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Processo Seletivo Simplificado - Edital FJP Nº 002/2010 - PED/RMBH

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O Presidente da Fundação João Pinheiro (FJP), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, no intuito de selecionar recenseadores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da FJP, para auxiliar a realização da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Belo Horizonte (PED/RMBH), nos termos da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009 e do Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 agosto de 2009, para as vagas descritas no Anexo I deste regulamento.


1. Das Disposições Preliminares:


1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária de recenseadores, para atuarem junto à PED/RMBH, sendo disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I.
1.2. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade de nível médio completo, bem como conhecimento básico de informática (Windows, Word e Internet).
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este edital e por seus anexos.
1.4. O presente processo seletivo não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. O caráter jurídico do contrato que será firmado, em decorrência de aprovação no presente processo seletivo, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.6. A PED/RMBH é uma pesquisa domiciliar que investiga a estrutura e a dinâmica do mercado regional de trabalho, através de levantamento sistemático de dados sobre o emprego, o desemprego e os rendimentos dos trabalhadores.
1.6.1. Os trabalhos de campo serão realizados em 158 setores censitários distribuídos nas áreas urbanas de 26 municípios que compõem a RMBH.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em três etapas de caráter classificatório e eliminatório: análise do curriculum vitae, entrevistas e treinamento.
1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contado da data de sua homologação.
1.9. A vigência do contrato de direito administrativo será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, nos termos propostos pela legislação de regência.

2. Dos Requisitos para a Investidura nos Cargos:

O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:


2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.5. Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
2.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados;
2.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
2.8. Não ter sofrido limitações de funções;
2.9. Não ser aposentado por invalidez;
2.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
2.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital;
2.12. Possuir disponibilidade para deslocamento para os municípios da RMBH.


3. Das Inscrições:


3.1. A inscrição do candidato será efetivada por meio do encaminhamento à Fundação João Pinheiro da Ficha de Inscrição, do curriculum vitae e dos certificados comprobatórios respectivos, conforme modelos constantes nos Anexos III e IV deste Edital, do dia 29/03/2010 até o dia 09/04/2010, impreterivelmente, por um dos seguintes meios:
3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, no endereço: Alameda dos Oitis, no 190, 1o Andar, Sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.275-150.
3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda dos Oitis, no 190, 1o Andar, Sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte, MG, no horário de 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
3.2. A Ficha de Inscrição e o curriculum vitae (com seus respectivos certificados comprobatórios) deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PED/RMBH.
3.3. Serão somente aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato, salvo com relação a conhecimentos de informática.
3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega da FJP.
3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.
3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (http://www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, N. º 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, 2 (dois) dias úteis após o fim das inscrições.
3.9.1. Caso o candidato constate que sua inscrição não foi aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação João Pinheiro, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia subseqüente a divulgação da lista de confirmação da inscrição pela FJP.
3.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo.
3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.
3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.
3.13. Será disponibilizado aos candidatos não classificados no presente processo seletivo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação do resultado final, para que busquem os respectivos documentos na FJP, sob pena de descarte após o prazo considerado.


4. Do Processo Seletivo Simplificado:


O Processo Seletivo Simplificado PED/RMBH será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP, em três etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório.


4.1. A primeira etapa do concurso será constituída de análise de curriculum vitae, tendo caráter classificatório e eliminatório, seguindo os termos dos Anexos IV e V deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.
4.2. A segunda etapa do concurso será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo VI deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.
4.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 19 a 27 de abril de 2010 no prédio sede da FJP, em horários a ser previamente comunicados por telefone e/ou correio eletrônico dos candidatos, além de divulgados no sítio eletrônico da FJP.
4.2.2. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
4.3. A terceira etapa será constituída de Treinamento específico de caráter classificatório e eliminatório, num total de 100 (cem) pontos.
4.3.1. O Treinamento visa a capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para a Pesquisa de Emprego e Desemprego. A efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no teste final do curso presencial. Por essa razão, deverão ser treinados até 10% a mais do quantitativo de vagas.
4.3.2. As despesas relativas à alimentação e transporte no período do treinamento ficarão a cargo do candidato.
4.3.3. O treinamento será ministrado no período de 3 a 11 de maio de 2010.
4.3.4. É obrigatório freqüência mínima de 75% do total de aulas ministradas no treinamento, sob pena de desclassificação no presente processo seletivo.
4.4. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo, na Entrevista e no Treinamento.
4.5. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.
4.6. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na análise de currículo;

2º) maior pontuação na entrevista;

3º) maior idade;

4º) sorteio público.

4.7. Os candidatos concorrerão prioritariamente na vaga definida como primeira opção na ficha de inscrição, entretanto, para àqueles que optarem na ficha de inscrição por concorrer as demais vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital poderão ser remanejados, a critério da FJP, obedecida a ordem de classificação.
4.8. O Processo Seletivo tratado neste Edital constitui requisito para a contratação nas vagas disponibilizadas, entretanto, não gera direito à contratação ou precedência de contratação aos demais profissionais aprovados, sendo observado com rigor a ordem de classificação.
4.9. A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.


5. Dos Recursos:


5.1. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).
5.2. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda dos Oitis, nº 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9 h às 12h ou das 13h às 17h.
5.3. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PED/RMBH.
5.4. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital.
5.6. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.7. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).


6. Da Contratação:


6.1. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da sua publicação no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma.
6.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados no momento da divulgação da lista de selecionados munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de eleitor e comprovante de votação ou quitação eleitoral;
  • Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  • Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
  • Uma foto 3x4 (recente).

6.3. A simples aprovação no Processo Seletivo simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
6.4. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação.
6.5. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
6.6. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.
6.7. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo por um único período adicional de um (1) ano, nos termos do art. 2º, II, c/c §1º, I, ambos do Decreto Estadual n.º 45.155/2009.
6.8. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009 e do Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 agosto de 2009.


7. Das Disposições Finais:


7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br) e na sede da mesma até o dia 14 de maio de 2010.
7.2. Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que por ventura venham a ocorrer.
7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao processo seletivo simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br), ou ainda, através do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.
7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Fundação João Pinheiro.
7.6. Integram o presente edital os seguintes anexos:


Belo Horizonte, 26 de março de 2010.

Afonso Henriques Borges Ferreira
Presidente


 

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